LEI Nº 2683, de 07 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 72/90

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

605  Mercado Municipal

 

60.4110.04070961.018         Desapropriação, construção, ampliação e reforma do Mercado Municipal

 

4110 Obras e Instalações      4.000.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.