LEI Nº 2682, de 06 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 67/90

 

Dispõe sobre a criação de 3 (três) empregos públicos permanente de Auxiliar de Topografia.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Anexo IV da Parte Variável do Quadro de Pessoal de Prefeitura, 3 (três) empregos públicos permanentes de Auxiliar de Topografia, referência 10, com lotação na Assessoria de Planejamento.

 

Parágrafo único.    VETADO

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.