LEI Nº 2664, de 31 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 60/90

 

Dispõe sobre majoração do valor da subvenção concedida à LIGA CAÇAPAVENSE DE FUTEBOL.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a subvenção concedida à LIGA CAÇAPAVENSE DE FUTEBOL, no corrente exercício, majorada de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Afim de atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

704  Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3231.08460312.055        Subvenção a Liga Caçapavense de Futebol

 

3231 Subvenções Sociais      230.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.