LEI Nº 2653, de 07 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 41/90
 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 250.000,00, destinado às despesas com as solenidades de instalação da 2ª Vara da Comarca.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atendimento das seguintes despesas com as solenidades de instalação da 2ª Vara da Comarca de Caçapava:

 

I -      confecção de convites;

 

II -     confecção de placa de bronze comemorativa;

 

III -    fornecimento de almoço para autoridades e convidados;

 

IV -    revisão geral das máquinas de escrever do Fórum.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.