LEI Nº 2643, de 16 DE ABRIL DE 1990
Projeto de Lei nº 28/90
Dispõe sobre revogação do Inciso I, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1430,
de 11 de dezembro de 1970.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado, em todos os seus termos, o inciso I, do artigo 67, da Lei Municipal nº
1430, de 11 de dezembro de 1970.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.