LEI Nº 2637, de 05 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 32/90
 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

200  PREFEITO

 

201  Gabinete do Prefeito

 

201.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     50.000,00

 

202  Procuradoria Jurídica

 

202.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     250.000,00

 

206  Junta do Serviço Militar

 

206.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     50.000,00

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301  Gabinete do Diretor

 

301.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     300.000,00

 

302  Comissão Municipal de Licitação

 

302.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     300.000,00

 

304  Seção de Material e Patrimônio

 

304.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     50.000,00

 

305  Seção de Serviços Gerais e setor Subordinado

 

305.3120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     1.000.000,00

 

305.4120.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

4120 Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 300.000,00

 

400  DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

402  Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3120.03080302.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     500.000,00

 

403  Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado

 

403.3120.03080322.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     300.000,00

 

404  Seção de Tesouraria

 

404.3120.03080322.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     200.000,00

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501  Gabinete do Diretor

 

501.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     200.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601  Gabinete do Diretor

 

601.3120.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     200.000,00

 

605  Mercado Municipal

 

605.3120.10580962.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     400.000,00

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702  Divisão de Ensino

 

702.4120.08421882.001        Manutenção dos Serviços

 

4120 Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 600.000,00

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801  Gabinete do Diretor

 

801.3120.13754282.001        Manutenção dos Serviços

 

3120 Material de Consumo     400.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................... 5.100.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.