LEI Nº 2621, de 07 DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 168/89

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado no Anexo III, da Parte Variável, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 01 (um) emprego público de provimento em comissão de Procurador, referência 48, lotado na Procuradoria Jurídica.

 

Art. 2º  Fica criado no Anexo IV, da Parte Fixa, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, 01 (um) emprego público permanente de escriturário, referência 21, lotado na Procuradoria Jurídica.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos de 1989 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de março de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.