LEI N° 2620, de 05 DE MARÇO DE 1990

 
Projeto de Lei nº 14/90
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de NCz$ 3.440.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzados novos) para reforço de diversas dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar   de NCz$ 3.440,000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzados), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

303  Seção de Pessoal

 

303.3132.03070242.016        Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 850.000,00

 

305  Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3132.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 170.000,00

 

400  DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

402  Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3132.03080302.001        Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 400.000,00

 

402.3132.03080242.016        Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 200.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

607  Iluminação Pública

 

607.3120.10603272.029        Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

3120 Material de Consumo     1.820.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................... 3.440.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1989.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de março de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.