LEI Nº 2617, de 08 DE FEVEREIRO DE 1990

 
Projeto de Lei nº 09/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

101  Legislativo

 

101.3132.01010012.001 Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 150.000,00

 

102  Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços

 

3120       Material de Consumo ......................................................................... 300.000,00

 

102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços

 

3132 Outros Serviços e Encargos....................................................................... 400.000,00

 

102.4120.01010212.001 Manutenção dos Serviços

 

4120 Equipamentos e Material Permanente........................................................ 1.650.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502  Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.005       Pavimentação de vias públicas e aquisição de guias

 

4110 Obras e Instalações      2.500.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de fevereiro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.