LEI Nº 2616, de 05 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 05/90

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providencias.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1990:

 

I -      os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente lei;

 

II -     os proventos dos inativos e as pensões pagas pelo município;

 

III -    os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudo;

 

IV -    o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de NCz$ 74,16 (setenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de fevereiro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


TABELA ANEXA A LEI N° .....

 

REFERÊNCIA

VALOR

REFERÊNCIA

VALOR

0

3.329,28

33

11.008,05

01

3.354,67

34

11.451,47

02

3.415,89

35

11.820,90

03

3.489,07

36

12.190,59

04

3.542,14

37

12.633,44

05

3.614,98

38

13.298,30

06

3.687,90

39

13.963,60

07

3.736,75

40

14.647,42

08

3.806,59

41

15.367,07

09

3.878,10

42

15.978,98

10

3.947,36

43

16.918,40

11

4.393,50

44

17.730,90

12

4.478,18

45

18.617,52

13

4.529,41

46

19.703,89

14

4.608,54

47

20.538,75

15

4.651,20

48

21.573,12

16

4.762,11

49

22.681,47

17

4.987,82

50

23.789,34

18

5.386,59

51

24.971,52

19

5.475,07

52

26.227,66

20

5.737,01

53

27.557,34

21

6.075,01

54

28.887,25

22

6.300,90

55

30.364,62

23

6.845,39

56

31.842,64

24

7.241,25

57

33.467,65

25

7.591,46

58

35.166,62

26

7.957,71

59

36.866,46

27

8.343,17

60

38.713,65

28

9.069,54

61

40.708,00

29

9.510,11

62

42.703,18

30

9.972,61

63

44.845,66

31

10.195,49

64

47.062,05

32

10.638,80

65

49.425,87