LEI N° 2609, de 20 de Dezembro de 1989
Projeto de Lei nº 162/89
Dispõe sobre a concessão de um auxílio do NCz$ 20.000,00 (vinte mil
cruzados novos) à Casa da Criança de Caçapava, para atender despesas da reforma
do prédio de sua propriedade sito à Rua Tenente Mesquita, nº 395.
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder à Casa da Criança de Caçapava um
auxílio de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos) para atender despesas de
reforma do prédio de sua propriedade, sito à Rua Tenente Mesquita, nº 395,
nesta cidade.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
do Orçamento e Contabilidade, um crédito espacial de NCz$ 20.000,00 (vinte mil
cruzados novos), a ser coberto com os recursos decorrentes do excesso de
arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1989.
José Miranda Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.