Art. 1º Fica denominada de "Dona Domitila de Freitas Guimarães", uma das vias públicas desta cidade.
Art. 2º O Executivo Municipal expedirá decreto determinando a via pública que receberá a denominação discriminada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.