LEI Nº 2605, de 11 de Dezembro de 1989

 

Projeto de Lei nº 109/89

 

Dispõe sobre a denominação de uma das vias públicas da cidade de "Dona Domitila de Freitas Guimarães".

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada de "Dona Domitila de Freitas Guimarães", uma das vias públicas desta cidade.

 

Art. 2º  O Executivo Municipal expedirá decreto determinando a via pública que receberá a denominação discriminada no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.