LEI N° 2602, de 08 de Dezembro de 1989

 

Projeto de Lei nº 166/89

 

Dispõe sobre a majoração dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura e da outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de dezembro:

 

I -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa à presente lei;

 

II -  os proventos dos inativos e pensões pagas pelo Municípios;

 

III -  os salários pagos aos estagiários sob forma de bolsa de estudo;

 

IV -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de NCz$ 28,97 (vinte e oito cruzados novos e noventa e sete centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

TABELA. ANEXA À LEI Nº

 

REFERÊNCIA

VALOR

REFERÊNCIA

VALOR

0

1.300,50

33

4.300,02

1

1.310,42

34

4.473,23

2

1.334,33

35

4.617,54

3

1.362,92

36

4.761,95

4

1383,65

37

4.934.194

5

1.412,10

38

5.194, 65

6

1.440,59

39

5.454,53

7

1.459,67

40

5.721, 65

8

1.486,95

41

6.002,76

9

1.514,88

42

6,241,79

10

1.541,94

43

6.608,75

11

1.716,21

44

6.926,13

12

1.749,29

45

7.272,47

13

1.769,30

46

7.696,83

14

1.800,21

47

8.022,95

15

1.816,88

48

8.427,00

16

1.860,20

49

8.859,95

17

1.948,37

50

9.292,71

18

2.104,14

51

9.754,50

19

2.138,70

52

10.245,18

20

2.241,02

53

10.764,59

21

2.373,05

54

11.284,08

22

2.461,29

55

11.861,18

23

2.673,98

56

12.438,53

24

2.828,61

57

13.073,30

25

2.965,41

58

13.736,96

26

3.108,48

59

14.400,96

27

3.259,05

60

15.122,52

28

3.542,79

61

15.901,56

29

3.714,89

62

16.680,93

30

3.895,55

63

17.517,84

31

3.982,61

64

18.383,61

32

4.155,78

65

19.306,98

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.