Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
101 |
Legislativo |
|
101.3132.01010012.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
102 |
Secretaria da Câmara |
|
102.3120.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3120 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
102.3132.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
200 |
PREFEITO |
|
201 |
Gabinete do Prefeito |
|
201.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços (Repres. do Prefeito) |
|
3111 |
Pessoal Civil |
10.000,00 |
201.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços (Repres. do Vice-Prefeito) |
|
3111 |
Pessoal Civil |
7.000,00 |
201.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
68.000,00 |
202 |
Procuradoria Jurídica |
|
202.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
40.000,00 |
203 |
Assessoria de Planejamento |
|
203.3111.03583232.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
186.000,00 |
206 |
Junta do Serviço Militar |
|
206.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
6.000,00 |
300 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
301 |
Gabinete do Diretor |
|
301.3111.03070202.001 |
Manutenção doa Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
32.000,00 |
302 |
Comissão Municipal de Licitação |
|
302.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
6.000,00 |
303 |
Seção de Pessoal |
|
303.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
27.000,00 |
304 |
Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado |
|
304.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
31.000,00 |
305 |
Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado |
|
305.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
43.000,00 |
400 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
401 |
Gabinete do Diretor |
|
401.3111.03080202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
21.000,00 |
402 |
Seção de Rendas e Setores Subordinados |
|
402.3111.03060302.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
88.000,00 |
403 |
Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado |
|
403.3111.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
32.000,00 |
404 |
Seção de Tesouraria |
|
404.3111.03080322.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
21.000,00 |
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
501 |
Gabinete do Diretor |
|
501.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
51.000,00 |
502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado |
|
502.3111.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
450.000,00 |
503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
503.4110.13764481.010 |
Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
4110 |
Obras e Instalações |
3.000.000,00 |
504 |
Seção de Estradas Rod. Municipais |
|
504.3111.16085342.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
310.000,00 |
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
601 |
Gabinete do Diretor |
|
401.3111.03070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
53.000,00 |
602 |
Setor de Limpeza Pública |
|
602.3111.10603252.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
430.000,00 |
603 |
Setor de Jardins e Arborização |
|
603.3111.20603282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
215.000,00 |
604 |
Setor de Trânsito |
|
604.3111.16915732.019 |
Manutenção dos Serviços de Trânsito |
|
3111 |
Pessoal Civil |
16.000,00 |
605 |
Mercado Municipal |
|
605.3111.10580962.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
41.000,00 |
606 |
Cemitério Municipal |
|
606.3111.10603262.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
40.000,00 |
700 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
701 |
Gabinete do Diretor |
|
701.3111.08070202.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
17.000,00 |
702 |
Divisão de Ensino |
|
702.3111.08421882.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
280.000,00 |
702.3111.08421882.001 |
Manutenção dos Serviços (EDUCAR) |
|
3111 |
Pessoal Civil 28.000,00 |
|
703 |
Divisão de Merenda |
|
703.3111.08424272.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
72.000,00 |
704 |
Divisão de Esportes e Recreação |
|
704.3111.08460212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
36.000,00 |
800 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
801 |
Gabinete do Diretor |
|
801.3111.13734282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
70.000,00 |
802 |
Divisão de Saúde |
|
802.3111.13794282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
130.000,00 |
803 |
Divisão da Promoção Social |
|
803.3111.19814282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
27.000,00 |
900 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|
901 |
Gabinete do Diretor |
|
901.3111.16070202.001 |
Manutenção doe Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
20.000,00 |
902 |
Seção de Transportes |
|
902.3111.16070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
74.000,00 |
903 |
Seção de Oficina e Manutenção |
|
903.3111.16070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3111 |
Pessoal Civil |
23.000,00 |
1000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
1000.3251.15814952.003 |
Encargos com Inativos |
|
3251 |
Inativos |
140.000,00 |
1000.3252.15814952.088 |
Encargos com Pensionistas |
|
3252 |
Pensionistas |
6.000,00 |
TOTAL |
|
6.187.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.