LEI 2577, de 06 de novembro de 1989

 

Projeto de lei nº 89/89

 

Dispõe sobre a denominação de uma das vias públicas da cidade de “Fornovo Di Taro”.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada de “Fornovo Di Taro”, uma das vias públicas desta cidade.

 

Art. 2º  No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei, o Executivo Municipal expedirá decreto determinando a via pública que receberá a denominação discriminada no artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.