Art. 1º Fica denominada de “Fornovo Di Taro”, uma das vias públicas desta cidade.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei, o Executivo Municipal expedirá decreto determinando a via pública que receberá a denominação discriminada no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.