LEI N° 2.536, DE 03 de julho de 1989

 
Projeto de Lei nº 76/89

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade de Taubaté para a realização de estágio para a complementação do ensino e da aprendizagem a de outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com universidades, faculdades e escolas do 2º grau, para realização de estágios de complementação do ensino e da aprendizagem de seus alunos, observado o disposto na Lei Federal nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto Federal nº 87.497/82.

 

Art. 2º  Os alunos que forem selecionados para estagiar, de acordo com o convênio que se refere o artigo IP, terão uma jornada máxima de atividade de 20 (vinte) horas semanais, que deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar, e receberão remuneração em forma de bolsa de estudos.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.