LEI Nº 2471, de 26 de Dezembro de 1988

 

Projeto de Lei nº 102/88

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar' de Cz$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

200

PREFEITO

 

203

Assessoria de Planejamento

 

203.313.203.583.232.000

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

2.800.000,00

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.411.003.070.211.000

Obras de infra-estrutura no Parque Residencial da Nova Caçapava

40.000.000,00

502.411.010.585.751.000

Desapr., convênio c/ o Governo do Estado p/ construção e reforma da ponte s/ o Rio Paraíba

 

4110

Obras e Instalações

1.500.000,00

504

Seção de Estradas de Rodagens Municipais

 

504.313.216.885.342.000

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.312.010.603.252.000

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

300.000,00

603

Setor de Jardins e Arborização

 

603.313.210.603.282.000

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

603.412.010.603.282.000

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

5.000.000,00

605

Mercado Municipal

 

605.313.210.580.962.000

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.500.000,00

606

Cemitério Municipal

 

606.313.210.603.262.000

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

607

Iluminação Pública

 

607.313.210.603.272.000

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

12.000.000,00

 

 TOTAL

64.800.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos decorrentes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

300

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

304

Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.4120.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

1.500.000,00

400

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

402

Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3131.03080302.001

Manutenção dos Serviços

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

5.000.000,00

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

503

Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

503.4110.13764481.009

Canalização de Córregos e Águas Pluviais

 

4110

Obras e Instalações

40.000.000,00

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802

Divisão de Saúde

 

802.3120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

5.500.000,00

802.3120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

3.500.000,00

802.3132.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3112

Outros Serviços e Encargos

2.800.000,00

802.4110.13754281.030

Desapropriação p/construção, ampliação e reforma de Mini-Postos de Saúde

 

4110

Obras e Instalações

3.500.000,00

802.4120.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

3.000.000,00

 

TOTAL

64.800.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.