LEI Nº 2.463, DE 01 de Dezembro de 1988

 

Projeto de Lei nº 91/88

 

Dispõe sobre a abertura do um crédito suplementar do Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de finanças, em sus Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

101

Legislativo

 

101.3111.01010012.001

Manutenção dos Serviços (Repres. da Presidenta)

 

3111

Pessoal Civil

150.000,00

102

Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

1.250.000,00

102.3251.15814952.003

Encargos com Inativos

 

3251

Inativos

600.000,00

 

TOTAL

2.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

609

Transportes Urbano

 

609.4120.16915712.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e material Permanente

2.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1988.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.