Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado. |
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502.4110.10585751.003 |
Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias |
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4110 |
Obras e Instalações |
154.700.000,00 |
503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
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503.4110.13764461.009 |
Canalização de Córrego e Águas Pluviais |
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4110 |
Obras e Instalações |
50.000.000,00 |
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SOMA |
204.700.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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602 |
Setor de Limpeza Pública |
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602.4110.10603251.012 |
Desapropriação e Construção de área para aterro sanitário ou usina |
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4110 |
Obras e Instalações |
19.000.000,00 |
605 |
Mercado Municipal |
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4110.10580961.015 |
Desapropriação, construção e reforma do Mercado Municipal |
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4110 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
4110.04070961.016 |
Aquisição e/ou desapropriação de áreas rurais para implantação de projeto para agropecuária |
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4110 |
Obras e Instalações |
24.000.000,00 |
606 |
Cemitério Municipal |
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4110.10603261.017 |
Desapropriação, ampliação e construção do novo Cemitério, Velório e Capela |
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4110 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
608 |
Matadouro |
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608.4110.03070211.019 |
Desapropriação e construção do Matadouro |
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4110 |
Obras Instalações |
24.000.000,00 |
700 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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702 |
Divisão de Ensino |
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702.4110.08452161.024 |
Construção de prédio para curso profissionalizante |
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4110 |
Obras e Instalações |
7.700.000,00 |
800 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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802 |
Divisão de Saúde |
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802.4110.13754281.031 |
Construção, reforma e ampliação do Hospital |
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4110 |
Obras e Instalações |
100.000.000,00 |
1000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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1000.4110.03070211.034 |
Encargos para a regularização de loteamentos |
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4110 |
Obras e Instalações |
10.000.000.00 |
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SOMA |
204.700.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.