LEI Nº 2.308, de 31 DE dezembro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 99/86

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a celebrar com o Instituto da Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4642, de 06 de agosto de 1985, convênio, objetivando assegurar pensão ao Prefeito e Vice Prefeito.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão ao Prefeito e Vice-Prefeito das disposições da lei nº 4642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Providência dos Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão ao Prefeito e Vice- Prefeito e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º  Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4642, de 06 de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pelo Prefeito Municipal, ou os seus representantes legais.

 

Art. 3º  Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito o Vice – Prefeito.

 

Art. 4º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no departamento de Finanças, em sua seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com as contribuições devidas ao IPESP, com os acréscimos legais incidentes sobre o recolhimento das prestações em atraso, calculados sob o principal, devendo a metade das despesas correr a conta dos interessados na obtenção do benefício.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigentes:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras

 

502.4110.10585751.002

Pavimentação de Vias Públicas

 

4110

Obras e Instalações

Cz$ 100.000,00

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.