LEI Nº 2.303, de 26 DE dezembro DE 1986 – Promulgada
P/ câmara
Projeto de Lei nº 92/86
Declara zona Predominante Comercial z.4, o trecho
da Rua do Porto que especifica.
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarado zona predominante comercial z.4, o trecho da
Rua do Porto, compreendido entre as ruas Joaquim Manoel de Freitas e José Marcondes
do Prado Sobrinho.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.