LEI Nº 2.293, de 19 DE novembro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 86/86

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados) para ajuda financeira À Associação comercial e Industrial de Caçapava – “ACIC”, para decoração natalina do centro da cidade.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), destinado à atender despesas, título de ajuda financeira, à Associação Comercial e Industrial de Caçapava – “ACIC”, para decoração natalina do centro da cidade.

 

§ 1º  após a passagem das festividades comemorativas da data magna da Criatividade, o material adquirido com a ajuda financeira especificada neste artigo, reverterá ao patrimônio público municipal.

 

 

§ 2º  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação da seguintes dotação orçamentária vigente:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras

 

502.4110.10585751.002

Pavimentação de vias Públicas

 

4110

Obras e Instalações Cz$ 60.000,00

 

 

Art.  2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.