LEI Nº 2231, de 01 de abril de 1986

 

Projeto de Lei nº 05/86

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Maria de Nazaré.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  E declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Maria de Nazaré, com sede nesta cidade, à Rua Equador. Nº 26.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.