Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 15.500.000 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
700 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO,$ CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
702 Escolas e Cursos
702.3120.08421882.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo ......................................... Cr$ 7.500.000
3132 Outros Serviços e Encargos ................................ Cr$ 8.000.000
TOTAL .......................................................... Cr$ 15.500.000
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
402 Seção de Rendas e Setores Subordinados
402.3253.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3253 Salário Família ................................................ Cr$ 15.500.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.