LEI Nº 2216, DE 03 de dezembro de 1985

 

Projeto de Lei nº 74/85

 

Abre um crédito suplementar de Cr$1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$1.600.000 (hum milhão e seiscentos - mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100                                    CÂMARA MUNICIPAL

102                                    Secretária da Câmara

102.3120.01010212.001         Manutenção dos Serviços

3120                                   Material de Consumo ......................................... Cr$ 1.600.000

 

Parágrafo único.  O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação - parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

100                                    CÂMARA MUNICIPAL

101                                    Legislativo

101.3113.15824922.002         contribuição de Previdência Social - IPESP

3113                                   Obrigações Patronais ........................................... Cr$ 700.000

 

100                                    CÂMARA MUNICIPAL

102                                    Secretaria da Câmara

02.4120.0101.0212.001          Manutenção dos Serviços

4120                                   Material Permanente ............................................ Cr$ 900.000

 

                                         SOMA............................................................... Cr$1.600.000

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.