LEI Nº 2148, DE 4 de dezembro de 1984

 

Projeto de Lei nº 83/84

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.700.000 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para fins que especifica.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, a sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de CR$ 2.700.000 - (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para pagamento de proventos e salário-família de funcionários inativos da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                                    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

605                                    Mercado Municipal

605.4110.10380961.020         Desapropriaçáo, reforma e ampliação do Mercado Municipal

4110                                   Obras e Instalações .......................................... CR$2.700.000

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.