LEI Nº 2144, DE 22 de novembro de 1984

 

Projeto de Lei nº 79/84

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cr$ 8.550.000, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet - Caravan/85, novo, bem como integralizar o valor do referido veículo em Cr$ 8.550.000, abre um crédito suplementar de Cr$ 3.550.000 para reforço da dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet-Caravan, ano de fabricação 1985, novo, que será destinado aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.

 

Art. 2º  O custo total do veículo referido no artigo 1º é na ordem de Cr$ 17.100.00 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) representando, assim, a aquisição, no valor de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual também fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.

 

Art. 3º  Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º, desta lei:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE – SAÚDE E SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA

 

CATEGORIA ECONÔMICA - Equipamentos e Material Permanente.

 

Parágrafo único.  A suplementação a que se refere o artigo 3º, será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.

 

Art. 4º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 3.550.000 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

800                                    DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

803                                    Divisão de Promoção Social

 

803.4120.15814281.001         Aquisição de veículos e máquinas

4120                                   Equipamento e Material

                                         Permanente ..................................................... Cr$ 3.550.000

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                                    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

606                                    Cemitério Municipal

606.4110.10603261.012         Desapropriação para construção, ampliação e reforma do cemitério municipal

4110                                   Obras e Instalações Cr$ 3.550.000

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.