LEI Nº 2140, DE 16 de novembro de 1984

 

Projeto de Lei nº 75 /84

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.660.000 (quatro milhões e seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações, orçamentárias que especifica.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abriri no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 4.660.000 (quatro milhões e seiscentos e sessenta mil cruzeiros). para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

100                                    CÂMARA MUNICIPAL

101                                    Legislativo

101.3132.15824922.064         Contribuição de Previdência Social – IPESP

3132                                   Outros Serviços e Encargos......................................... 560.000

102                                    Secretaria da Câmara

102.3132.01010212.001         Manutenção dos Serviços

3132                                   Outros Serviços e Encargos...................................... 4.100.000

                                         SOMA................................................................... 4.660.000

Parágrafo único.     o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500                                    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

504                                    Seção de Estradas de Rodagem Municipais

504.3120.16885342.001         Manutenção dos Serviços

3120                                   Material de Consumo............................................... 4.660.000

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 1984.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.