Art. 1º Fica concedido a A.P.M. da E.E.P.G. “Dr. Pereira de Mattos”, no corrente exercício, uma subvenção da Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para
atender à defesa decorrente da execução da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no Departamento de finanças,
700 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
702 Esporte e Cursos
702.3132.08432352.038 Escolas de Estudos – 2º Grau
3132 Outros Serviços e encargos...................................... 80.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.