lei nº 2080, de 30 de novembro de 1983

 

Declara zona de usos predominante residencial trecho da Rua Antônio de Centro Júnior

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada como zona predominantemente residencial Z-2. a Rua Antônio de Castro júnior, trecho compreendido entre a Rua Dr. Luzia Olímpia Marcondes Pereira à Rua João Batista Freire.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1983.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.