Lei nº 2077, de 21 de novembro de 1983
Projeto de Lei nº 39/83
Dispõe sobre a ampliação da zona de expansão urbana
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa
a pertencer à zona de Expansão urbana na área delimitada pelo seguinte
perímetro, começa no marco zero, definido pela Lei Municipal nº 1873, de 26 de
novembro de 1979, em seu artigo 1º, cravado à margem esquerda do Ribeirão dos
Mudos, junto à cerca do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido
Rio - São Paulo; aí seque beirando a cerca de divisa com a referida rodovia, no
sentido oposto à passagem à cidade, numa extensão de 500 m, até encontrar o marco
“0-1”,
junto à passagem subterrânea do trevo para Caçapava - Velha, aí deflete à
esquerda e segue rumo 35º NO, numa extensão de 950m, até encontrar o marco “0-2”, aí deflete a esquerda e segue rumo 60º SO, numa extensão de 500m, até
encontrar o marco 22, definido na mesma Lei Municipal nº 1873, artigo 1º.
Art. 2º A
planta em anexo fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de novembro de 1983.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.