Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de Pessoal
303.3132.03070212.014 Processamento de Dados
3132 Outros Serviços e Encargos........................................ 800.000,00
305 Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado
305.3253.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3253 Salário Família............................................................ 30.000,00
400 DEPARTAMENTO DI FINANÇAS
402 Seção de Rendas e Setor Subordinados
402.3253.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3253 Salário Família............................................................ 30.000,00
TOTAL 860.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
200 PREFEITO
203 Assessoria de Planejamento
203.3111.03583232.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil............................................................. 860.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.