LeI Nº 2072, DE 08 de novembro DE 1983

 

Projeto de Lei nº 34/83

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica e dá outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100                                 CÂMARA MUNICIPAL

102                                 Secretaria da Câmara

102.3132.01010212.001      Manutenção dos Serviços

3132                               Outros Serviços e Encargos................................ Cr$ 1.300.000,00

 

Art. 2º  O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                                 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

603                                 Setor de Jardins e Arborização

603.3111.10603282.001      Manutenção dos Serviços

3111                               Pessoal Civil..................................................... Cr$ 1.300.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 1983.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.