lei nº 2040, de 30 de novembro de 1982

 

Projeto de Lei nº 60/82

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

100                                 CÂMARA MUNICIPAL

102                                 Secretaria da Câmara

102.3111.01010212.001      Manutenção dos Serviços

3111                               Pessoal Civil............................................................. 695.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500                                 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

504                                 Seção de Estradas de Rodagem Municipais

504.3111.16885342.001      Manutenção dos Serviços

3111                               Pessoal Civil............................................................. 695.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1982.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.