LEI N° 1980, DE 3 de dezembro DE 1981

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentárias que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

500   DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

502   Seção de Execução de Obras e Serviços

502.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

3111       Pessoal Civil          ..................................................................... Cr$ 400.000,00

600        DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

608   Iluminação Pública

608.3132.10603272.016      Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3132            Outros Serviços e Encargos Cr$600.000,00

TOTAL     ............................................................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

300   DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

306   Seção pessoal

306.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

3111       Pessoal Civil................................................................................. Cr$ 60.000,00

500   Setor de Topografia e Projetos

504   Setor de Topografia e Projetos

504.3120.10583232.001        Manutenção dos Serviços

3120       Material de Consumo....................................................................... Cr$80.000,00

600   DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

601   Chefia

601.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

3111       Pessoal Civil................................................................................. Cr$ 80.000,00

602   Setor de Limpeza Pública

602.3111.10603252.001        Manutenção dos Serviços

3111       Pessoal Civil................................................................................. Cr$100.000,00

604   Setor de Administração do Mercado

604.3111.11160962.001        Manutenção dos Serviços

3111       Pessoal Civil................................................................................. Cr$ 30.000,00

500   DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

505   Setor de Ruas e Avenidas

505.3120.10585752.001        Manutenção dos Serviços

3120       Material de Consumo.................................................................... Cr$ 650.000,00

TOTAL.................................................................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de dezembro de 1981.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.