lEI N° 1978, DE 3 de dezembro DE 1981

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a firmar Convênio com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda, desta cidade, para o fim que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a firmar convênio com o Hospital e Maternidade D'Ajuda, desta cidade, para atendimento de Indigentes Inscritos na Divisão de Assistência Médico Social da Municipalidade.

 

Parágrafo único.  o convênio a que se refere este artigo será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 1982, podendo ser prorrogado por um ano.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Caçapava pagará ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda a quantia de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), em parcelas mensais, a título de remuneração pelos serviços prestados durante a vigência do convênio referido nesta lei.

 

Parágrafo único.  no caso de prorrogação do convênio, a remuneração a que se refere este artigo poderá ser mantido ou alterado de comum acordo entre as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da celebração do convênio correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1982.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de dezembro de 1981.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.