lEI N° 1971 DE 18 de novembro DE 1981

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos relativos ao triênio 1982 a 1984, nos termos dos ATOS Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969, respectivamente.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Caçapava para o triênio 1982/1984, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto nos Atos Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, fixa, para o período, as despesas de capital em Cr$ 1.053.619.000,00 (hum bilhão, cinquenta e três milhões e seiscentos e dezenove mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1982

1983

1984

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

 

169.742.100

 

271.415.000

 

336.385.000

 

777.542.100

Operações de Crédito

5.000.000

5.000.000

5.000.000

15.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

3.400.000

 

5.000.000

 

6.000.000

 

14.400.000

Transferência de Capital

 

38.676.900

 

73.000.000

 

135.000.000

 

246.676.900

TOTAL Cr$

216.819.000

354.415.000

482.385.000

1.053.619.00

 

Art. 3º  As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1982

1983

1984

TOTAL DO TRIÊNIO

01 – Legislativa

1.170.000

500.000

500.000

2.170.000

03 – Administração e Planejamento

 

19.326.000

 

49.780.000

 

55.350.000

 

124.456.000

08 – Educação e Cultura

 

56.346.000

 

58.600.000

 

80.500.000

 

195.446.000

10 – Habitação e Urbanismo

 

113.365.000

 

203.535.000

 

297.035.000

 

613.935.000

13 – Saúde e Saneamento

 

10.160.000

 

18.000.000

 

21.000.000

 

49.160.000

16 - Transporte

16.452.000

24.000.000

28.000.000

68.452.000

TOTAL

216.819.000

354.415.000

482.385.000

1.053.619.000

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

 

Parágrafo único.  as importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1983 e 1984, estimadas a preços de 1982, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 1981.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.