LEI Nº 1940, de 06 de maio de 1981

 

Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e da Câmara e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam majorados em 46,23% (quarenta e seis e vinte e três centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 1981:

 

I – Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos do quadro de Funcionários da Prefeitura e da Câmara, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela I, anexa à presente lei;

 

II – Os níveis salariais dos servidores da Prefeitura e da Câmara que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, que passam a vigorar de acordo com a Tabela II, anexa à presente lei;

 

III – Os proventos dos inativos que se aposentam após 19 de janeiro de 1977;

 

IV – Os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos.

 

Art. 2º  Ficam majorados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 1981:

I – Os proventos dos inativos que se aposentam antes de 20 de janeiro de 1977;

II – As pensões pagas pelo Município.

 

Art. 3º  O valor do salário família, a que fazem jus os funcionários e inativos do Município, passa a ser fixado em cr$ 423,30 (quatrocentos e vinte e três cruzeiros e trinta centavos), por dependente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º  O Abono Especial criado pela lei nº 1688, de 4 de junho de 1976, fica incorporado aos proventos dos inativos beneficiados, para todos os efeitos de direito.

 

Art. 5º  O artigo 94, da Lei nº 1831, de 29 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 94º - Os proventos dos inativos serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem modificados os vencimentos dos funcionários em atividade”.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de maio de 1981.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a lei nº 1688, de 4 de junho de 1976.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 6 de maio de 1981.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

 

TABELA I, ANEXA A LEI Nº 1940/81

 

REFERÊNCIAS

GRAU A

GRAU B

GRAU C

GRAU D

GRAU E

1

12.404,00

12.673,00

12.940,00

13.209,00

13.479,00

2

13.291,00

13.559,00

13.828,00

14.096,00

14.365,00

3

14.615,00

14.884,00

15.151,00

15.420,00

15.688,00

4

15.937,00

16.206,00

16.473,00

16.742,00

17.010,00

5

17.257,00

17.525,00

17.794,00

18.064,00

18.332,00

6

17.709,00

17.977,00

18.246,00

18.516,00

18.782,00

7

18.586,00

18.855,00

19.123,00

19.392,00

19.660,00

8

19.935,00

20.202,00

20.471,00

20.740,00

21.008,00

9

22.137,00

22.406,00

22.673,00

22.943,00

23.212,00

10

24.348,00

24.617,00

24.884,00

25.154,00

25.423,00

11

26.550,00

26.818,00

27.087,00

27.354,00

27.623,00

12

28.773,00

29.042,00

29.308,00

29.578,00

29.845,00

13

30.968,00

31.234,00

31.503,00

31.770,00

32.039,00

14

33.195,00

33.462,00

33.731,00

33.999,00

34.268,00

15

44.384,00

44.653,00

44.919,00

45.190,00

45.459,00

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 1981.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

TABELA II, ANEXA A LEI Nº 1940/81

 

REFERÊNCIAS

VALORES MENSAIS

REFERÊNCIAS

VALORES MENSAIS

I

Cr$ 8.464,80

XIX

Cr$ 19.935,00

II

Cr$ 8.831,00

XX

Cr$ 20.547,00

III

Cr$ 9.140,00

XXI

Cr$ 21.632,00

IV

Cr$ 9.536,00

XXII

Cr$ 23.222,00

V

Cr$ 9.744,00

XXIII

Cr$ 24.117,00

VI

Cr$ 10.135,00

XXIV

Cr$ 25.889,00

VII

Cr$ 10.200,00

XXV

Cr$ 27.442,00

VIII

Cr$ 10.859,00

XXVI

Cr$ 29.083,00

IX

Cr$ 12.590,00

XXVI-A

Cr$ 31.602,00

X

Cr$ 13.193,00

XXVII

Cr$ 32.562,00

XI

Cr$ 13.292,00

XXVII-A

Cr$ 37.323,00

XII

Cr$ 13.857,00

XXVIII

Cr$ 39.826,00

XIII

Cr$ 15.003,00

XXIX

Cr$ 61.218,00

XIV

Cr$ 15.213,00

XXX

Cr$ 65.121,00

XV

Cr$ 15.735,00

XXXI

Cr$ 78.052,00

XVI

Cr$ 16.231,00

XXXII

Cr$ 81.111,00

XVII

Cr$ 17.057,00

XXXIII

Cr$ 82.113,00

XVIII

Cr$ 18.995,00

XXXIV

Cr$ 84.331,00

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 1981.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.