LEI Nº 1922, de 27 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a concessão de um auxilio de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) à Sociedade Educacional de Caçapava, para aquisição de carteiras escolares.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sociedade Educacional de Caçapava um auxilio de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aquisição de carteiras escolares.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.