Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a receber em doação, da Fuji Photo Film do Brasil Ltda, um gleba de
terras com a área de 600 metros quadrados, situada neste município, no Bairro
de Santa Luiza, com frente para a estrada municipal que dá acesso à antiga
fazenda e Carlos Raimundo da Silva, onde mede 31,47 , metros; 15,25 metros do
lado direito, onde confronta com a doadora; 24,75 metros do lado esquerdo, onde
confronta com J. Macedo S.A. Comércio, Administração e Participação, e 30
metros nos fundos, onde confronta com a mesma doadora, gleba esta havia em
maior porção por força da matrícula nº 34, feita às fls. 27, do Livro nº 2 A,
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. da escritura de doação, deverão constar as
seguintes cláusulas:
I - que
a gleba de terras recebida em doação destina-se à construção de uma escola de
1º grau;
II - que
o município terá o prazo de doze (12) meses para construir a escola;
III - que
na hipótese do imóvel deixar de ser utilizado para fins escolares, será
revertido ao patrimônio da doadora.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos
orçamentos de 1979 e 1980.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.