LEI Nº 1878, de 13 de dezembro de 1979

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, da Fuji Photo Film do Brasil Ltda, uma gleba de terras com área de 600 metros quadrados, para a construção de um prédio escolar.

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Fuji Photo Film do Brasil Ltda, um gleba de terras com a área de 600 metros quadrados, situada neste município, no Bairro de Santa Luiza, com frente para a estrada municipal que dá acesso à antiga fazenda e Carlos Raimundo da Silva, onde mede 31,47 , metros; 15,25 metros do lado direito, onde confronta com a doadora; 24,75 metros do lado esquerdo, onde confronta com J. Macedo S.A. Comércio, Administração e Participação, e 30 metros nos fundos, onde confronta com a mesma doadora, gleba esta havia em maior porção por força da matrícula nº 34, feita às fls. 27, do Livro nº 2 A, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Parágrafo único.  da escritura de doação, deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I       -    que a gleba de terras recebida em doação destina-se à construção de uma escola de 1º grau;

 

II      -    que o município terá o prazo de doze (12) meses para construir a escola;

 

III     -    que na hipótese do imóvel deixar de ser utilizado para fins escolares, será revertido ao patrimônio da doadora.

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1979 e 1980.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1979.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.