LEI nº 1828, de 04 de dezembro de 1978

 

Desafeta da categoria e bons de uso comum do povo, para a de bens patrimoniais, áreas do Jardim Jequitibá e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam desafetados da categoria de bens patrimoniais, do povo, para a do bens patrimoniais, as seguintes áreas do Jardim Jequitibá, desta cidade:

 

I – Parte do sistema do recreio, com frente para a Avenida Marginal, com a área de 2.246,44 metros quadrados, tendo as seguintes medidas e confrontações partindo do alinhamento da Rua 3, segue confrontando com a Av. Marginal, na distância de 49,30 metros; quebra à direita, na distância do 17,75 metros,com um raio de 9 metros; depois segue na distância do 65,20 metros, confrontando com a Rua 2, até encontrar a intersecção da Rua 3 com o prolongamento da xxxx Capitão Francisco Antônio Justo;aí quebra à direita e segue na distância de 79,30 metros, confrontando com a Rua 3, até encontrar o ponto de partida:

 

II – Parte da Rua 3, no trecho compreendido entre a Av. Marginal e o prolongamento da Rua Cap. Francisco Antônio Justo, coma área de 863, 50 metros quadrados, medindo 10,80 metros para a Av. Marginal por 79,30 metros do lado esquerdo, confrontando com o sistema de recreio descrito no item I; 93,40 metros do lado direito, confrontando com o clube recreativo Jequitibá, e 13,50 metros xxx fundos, onde confronta com o prolongamento da Rua Cap. Francisco Antônio Justo.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas descritas nos incisos I ou II do artigo 1º com o seguinte imóvel pertencendo ao Clube Recreativo Jequitibá um terreno de forma triangular, que se XXXXXXXXXda maior porção, tendo a área de 2455,10 metros quadrados, com frente para a Rua José de Noronha Perez, onde mede 73,80 metros; 66,30 metros do lado esquerdo, onde confronta com o Clube Recreativo Jequitibá, por 103,00 metros do lado direito onde confronta com a Rua 3.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1978.

 

José MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.