LEI nº 1807, de 10 de agosto de 1978

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal Autorizado a doar ao Museu Histórico Pedagógico “Ministro José de Moura Resende”, esta cidade, os seguintes objetos considerados inservíveis:

 

1 – duas máquinas registradoras

2 – um baú de zinco

3 – uma máquina de somar marca Hilton

4 – nove troféus

5 – um porta guarda-chuva

6 – uma placa de bronze “Independência do Brasil”

7 – um nível

8 – uma balança e precisão

9 – uma máquina de sinetar

10 – uma prensa manual

11 – um conjunto de medidas e 0,5 a 10 ml

12 – um telefone

13 – um bebedouro

14 – um dispositivo para sorteio

15 – uma placa de bronze de José Bonifácio, comemorativa de 100 anos da Independência do Brasil.

16 – uma medalha de honra pela participação da cidade na Revolução e 1932.

17 – duas luminárias

18- uma balança para granes volumes

19 – um pulverizador de latão de 1918

20 – um componente de latão para gasômetro

21 – quatro placas de licenciamento de carroça, charrete o carro de boi

22 – uma cadeia escolar com pé e ferro.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de 1978.

 

José MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.