LEI nº 1771, de 09 de dezembro de 1977

 

Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1763, de 16 de novembro de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal nº 1763, de 16 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Artigo 1º — Fica desafetado da categoria de bens do domínio público, para a de bens dominicais, o imóvel que constitui parte das áreas de recreio do Jardim Amália, situado nesta cidade, à Rua Padre José Benedito Alves Monteiro, esquina com a Rua Gonçalves Dias, medindo 138,64 metros de frente para a referida Rua Padre José Benedito Alves Monteiro; 128,89 metros nos fundos,onde confronta com a Rede Ferroviária Federal S/A, antiga Estrada de Ferro Central do Brasil; 37,67 metros do lado que confronta com a Rua Gonçalves Dias e 21,07 metros do lado que confronta com a Rua Benedito Iunes, imóvel este representado na planta em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1977.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.