LEI Nº 1770, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de até Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado abrir na Diretoria do Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de até o montante de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento de imposto de renda e oontribuições devidas ao INPS, relativas ao exercício de 1976, bem como multas, juros de mora e correção monetária.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

 

DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO

 

Órgão: 900 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

SUBCAT. ECONÔMICA

CATEGORIA ECONÔMICA

3000.00

Despesas Correntes

 

 

5.500,00

3100.00

Despesas Custeio

 

5.500,00

 

3140.00

Encargos Diversos

5.500,00

 

 

 

TOTAL

 

 

5.500,00

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Órgão: 900 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

CÓDIGO

CATEGORIAS ECONÔMICAS

TOTAL

F

P

SP

P/A

3.000,00

4.000,00

04

 

 

Adminsitração o Planejamento

5.500,00

-

5.500,00

 

08

 

Administração Financeira

5.500,00

-

5.500,00

 

 

021 0

Administração Geral

5.500,00

-

5.500,00

 

 

2

 

 

 

 

 

 

001

Manutenção dos Serviços

5.500,00

-

5.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 9 de dezembro de 1977.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.