LEI Nº 1766, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Estabelece prazo de sessenta dias para concessão de Alvará de Conservação de Obras às construções irregulares e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei, para a concessão de Alvará de conservação de Obras a que se refere a Lei Municipal nº 1665, de 3 de dezembro de 1975.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 1977.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.