LEI Nº 1713, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Aprova o Termo de Ajuste Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caçapava e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, da Secretaria de Apoio Administrativo, do Ministério da Educação e Cultura, setor de Cruzeiro, e dá outras providências.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Ajuste para execução do Programa de Educação Nutricional e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, da Secretaria de Apoio Administrativo, do Ministério da Educação e Cultura, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, celebrado em 17 de dezembro de 1976, conforme cópia anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1977.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.