LEI Nº 1712, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal de Caçapava, um crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o crédito a que se refere o artigo 1º será destinado ao pagamento de honorários – advocatícios para defesa junto ao Tribunal de contas do estado de São Paulo, contestando o relatório constante do processo TC-3873/76/4, relativo ás contas da Câmara Municipal de Caçapava, referentes ao exercício de 1975.

 

Art. 2º  O advogado contratado deverá firmar contrato com o Presidente da Câmara, o qual ficará fazendo parte Integrante desta Lei.

 

Art. 3º  O contrato será celebrado com dispensa de licitação “ex-vi”, do artigo 126, § 2º letra “d” do decreto-Lei nº 200/67 e artigos 10-V, da Lei Estadual 89/72 e será regido pelas disposições do artigo 1216 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º  O crédito a que se refere esta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 4130 – Investimentos – Equipamentos e Instalações – 02 – Máquinas e aparelhos para escritório, do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.