LEI Nº 1708, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 650,52 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) no Crédito Especial aberto pela Lei nº 1.698, de 19/8/76, destinado no pagamento de contribuições do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP – devidas pelo extinto Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Caçapava – S.A.A.E., no período de outubro de 1974 a março de 1975 com os acréscimos legais cabíveis.

 

Art. 2º  Para cobertura do crédito suplementar de que trata esta lei, será indicado pelo Executivo Municipal no competente decreto, os recursos hábeis necessários, nos termos da legislação que rege a espécie.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.