LEI Nº 1706, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para o fim que especifica, altera a redação da Lei nº 1671/75 e dá outras providências.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 1671, de 19 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno situado neste município, arcando a referida Secretaria de Estado com a importância de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.”

 

Art. 2º  Ficam incluídos, na referida Lei nº 1671/75, os seguintes dispositivos:

 

“Artigo 2º - Outrossim, fica a Prefeitura autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo governo do Estado, de igual maneira e para os mesmo fins”.

 

“Artigo 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a dotação necessária, mediante abertura do competente crédito especial, na forma da legislação em vigor.”

 

Art. 3º  O artigo 2º da mesma Lei nº 1671/75, passa a constituir o artigo 4º dessa lei.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.